Chegamos a novembro! E é nesse mesmo período que acontece o depósito de um valor muito importante: o 13º salário. Esse é um direito previsto no artigo 7º da Constituição, que todo trabalhador de carteira assinada possui
Normalmente, o 13º é pago de acordo com o tempo de serviço. Por isso, um trabalhador que trabalhou durante um ano completo recebe a gratificação integralmente. Para aqueles que começaram a trabalhar após o início do ano, o recebimento desse valor é feito de forma proporcional ao tempo de trabalho.
No entanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas quanto a forma de pagamento, do valor a ser recebido pelo empregador, principalmente para aqueles que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso. Por isso, confira agora mais informações sobre o pagamento do 13º salário!Publicidadex
Quando acontece o pagamento do 13º salário?
De acordo com a legislação brasileira trabalhista, as empresas possuem duas opções para realizar o pagamento do 13º. Entre elas, estão o pagamento integral do valor ou a divisão em duas parcelas.
Para aqueles que optam pelo pagamento integral, o valor deve ser depositado na conta do colaborador até o dia 30 de novembro de cada ano.
Já para os empregadores que optam pelo pagamento do 13º salário em duas parcelas, o valor deve ser depositado da seguinte maneira:
- o primeiro depósito deve acontecer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- o segundo depósito deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
Normalmente a segunda parcela do 13º salário possui um valor menor por conta das tributações que incidem no valor. Todas elas ficam descritas de forma detalhada quais foram os descontos no holerite de cada funcionário.
Como saber o quanto vou receber de 13º salário?
Para quem trabalhou o ano inteiro, o 13º salário terá o mesmo valor que o seu salário mensal, apenas com a exceção de descontos como contribuição da previdência e imposto de renda, caso a remuneração seja correspondente a alguma alíquota.
Para quem não trabalhou o ano inteiro, é necessário realizar um cálculo para entender o valor proporcional a ser recebido. Nesse sentido, para saber o valor do 13º basta realizar duas contas simples: a primeira de divisão e a outra de multiplicação. Veja o exemplo:
- R$ 1.100 (salário) / 12 (meses) = 91,6
- R$ 91,60 x 8 (meses trabalhados) = R$ 732,80.
Nesta situação do exemplo, se o empregador dividir o pagamento de 13º salário em duas parcelas, na primeira, esse trabalhador receberá R$ 366,40. Já na segunda parcela, esse funcionário receberá o mesmo valor com a subtração dos descontos.
E no caso de quem teve o contrato suspenso pela pandemia?
Para os funcionários que tiveram seu contrato suspenso no período de pandemia, é necessário calcular quantos meses você trabalhou de fato.
Por exemplo, se o seu contrato foi suspenso por dois meses, você trabalhou por 10 meses. Sendo assim, é necessário calcular o valor proporcional de 13º salário pela quantidade de meses trabalhados.
E para aposentados e pensionistas?
Como aposentados e pensionistas do INSS não tiveram direito ao recebimento do Auxílio Emergencial, o Governo Federal publicou um decreto no mês de maio que permitia o adiantamento do 13º salário dessa classe.
Por isso, o recebimento do 13º de aposentados e pensionistas aconteceram entre os meses de maio e julho deste ano. Ou seja, neste final de ano, essa classe não receberá nenhum valor.
Contudo, existe um projeto de lei em pauta que fala sobre a criação de um 14º salário para essa categoria que ficou desamparada durante a pandemia.
Se você é um aposentado ou pensionista e não recebeu o seu 13º salário no período determinado, é necessário abrir uma requisição no site do Governo Federal ou pelo telefone 135 solicitando o pagamento.