Uma rede nacional de supermercados foi condenada judicialmente por limitar a ida ao banheiro de uma funcionária a apenas cinco minutos. O caso reacende o debate sobre os limites das regras trabalhistas no ambiente corporativo.
A condenação recaiu sobre o Atacadão, que deverá pagar R$ 21 mil por danos morais a uma operadora de caixa que atuava na unidade de Jacarepaguá (RJ) entre julho de 2021 e fevereiro de 2024. Segundo a ex-funcionária, além do limite de tempo, era preciso pedir autorização e aguardar até uma hora e meia para conseguir ir ao banheiro. A empresa nega a prática, afirmando apenas haver controle de pausas para manter o atendimento ao cliente.
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro considerou a conduta abusiva e atentatória à dignidade humana. “Tal tratamento, humilhante e constrangedor, viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou o advogado da trabalhadora, Henrique dos Santos Neto, à Folha de S. Paulo.
A coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Olivares, esclareceu que nenhuma empresa pode limitar ou controlar o tempo para necessidades fisiológicas dos funcionários. “Constitui abuso do poder diretivo do empregador, que tem como limite o respeito aos direitos fundamentais do trabalhador”, explicou. A prática pode configurar assédio moral.
Além de violar o princípio da dignidade, o controle de idas ao banheiro fere também o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a intimidade e a vida privada.
Apesar disso, em outro caso semelhante, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou indenização a uma funcionária em São Paulo, indicando que cada situação é julgada com base nas provas e contexto.
o que a empresa não pode fazer
- Restringir ou limitar o uso do banheiro;
- Praticar qualquer tipo de discriminação (raça, religião, orientação sexual etc.);
- Constranger, humilhar ou assediar moral ou sexualmente;
- Invadir a privacidade dos funcionários;
- Realizar revistas vexatórias;
- Impor carga horária excessiva;
- Negar pausas e intervalos legais;
- Omitir riscos da função;
- Alterar o contrato de forma unilateral e prejudicial;
- Aplicar punições injustas.
Funcionários expostos a situações como essas podem formalizar denúncia pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Foto: Jeane de Oliveira / FDR
Fonte: FDR, reportagem de Jamille Novaes
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