5 minutos para ir ao banheiro no trabalho: Quais são as regras trabalhistas?

Por Dentro De Tudo:

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Uma rede nacional de supermercados foi condenada judicialmente por limitar a ida ao banheiro de uma funcionária a apenas cinco minutos. O caso reacende o debate sobre os limites das regras trabalhistas no ambiente corporativo.

A condenação recaiu sobre o Atacadão, que deverá pagar R$ 21 mil por danos morais a uma operadora de caixa que atuava na unidade de Jacarepaguá (RJ) entre julho de 2021 e fevereiro de 2024. Segundo a ex-funcionária, além do limite de tempo, era preciso pedir autorização e aguardar até uma hora e meia para conseguir ir ao banheiro. A empresa nega a prática, afirmando apenas haver controle de pausas para manter o atendimento ao cliente.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro considerou a conduta abusiva e atentatória à dignidade humana. “Tal tratamento, humilhante e constrangedor, viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou o advogado da trabalhadora, Henrique dos Santos Neto, à Folha de S. Paulo.

A coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Olivares, esclareceu que nenhuma empresa pode limitar ou controlar o tempo para necessidades fisiológicas dos funcionários. “Constitui abuso do poder diretivo do empregador, que tem como limite o respeito aos direitos fundamentais do trabalhador”, explicou. A prática pode configurar assédio moral.

Além de violar o princípio da dignidade, o controle de idas ao banheiro fere também o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a intimidade e a vida privada.

Apesar disso, em outro caso semelhante, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou indenização a uma funcionária em São Paulo, indicando que cada situação é julgada com base nas provas e contexto.

o que a empresa não pode fazer

  • Restringir ou limitar o uso do banheiro;
  • Praticar qualquer tipo de discriminação (raça, religião, orientação sexual etc.);
  • Constranger, humilhar ou assediar moral ou sexualmente;
  • Invadir a privacidade dos funcionários;
  • Realizar revistas vexatórias;
  • Impor carga horária excessiva;
  • Negar pausas e intervalos legais;
  • Omitir riscos da função;
  • Alterar o contrato de forma unilateral e prejudicial;
  • Aplicar punições injustas.

Funcionários expostos a situações como essas podem formalizar denúncia pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Foto: Jeane de Oliveira / FDR

Fonte: FDR, reportagem de Jamille Novaes

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