O Projeto de Lei (PL) 3.531/22, da CPI da Cemig, que dispõe sobre a adoção de parcerias em oportunidade de negócio pelas empresas estatais, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Aprovada em sua forma original, a proposta traz diretrizes que devem ser observadas pelas empresas na celebração das parcerias.
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A primeira delas é que a dispensa de procedimentos licitatórios somente se dará nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, fundamentada a inviabilidade de procedimento competitivo.
Outra diretriz é que a oportunidade de negócio deve ser definida e específica, para caracterizar uma situação singular propícia à realização do empreendimento, que deverá ser delimitado em relação ao objeto social da empresa estatal.
MAIS REQUISITOS
Outras diretrizes são a formação das parcerias e a escolha do particular ocorrerão mediante procedimentos adaptados às práticas de mercado e em função de características relacionadas às peculiaridades da oportunidade de negócio; e a modelagem adotada ou a solução organizacional deverá ser eficiente, eficaz e justificada.
Além das diretrizes, o projeto apresenta requisitos que serão exigidos, como a demonstração de que o acordo se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da estatal.
A comprovação de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado é outro requisito.
E por último, o texto lista outros dois requisitos: a demonstração robusta no processo e no contrato da vantagem comercial para a estatal; e a demonstração da inviabilidade jurídica ou fática de procedimento competitivo.