Usucapião: Você pode ser dono de imóvel, de carro e de outros bens após determinados anos, mas há critérios

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

A usucapião é um conceito jurídico que remonta à Lei das Doze Tábuas, criada em 451 a.C. em Roma, sendo uma das legislações mais antigas ainda em vigor na história da humanidade. Essa legislação garante que uma pessoa possa se tornar proprietária de um imóvel após residir nele por um período de cinco anos, desde que atendidos certos critérios.

De acordo com Luiz Augusto Stumpf Luz, doutor em Direito e professor da Universidade Feevale, a usucapião permite que uma pessoa que está na posse de um bem que não lhe pertence se torne dona dele após um determinado tempo, desde que cumpra as exigências legais. No Brasil, a usucapião está prevista no Código Civil desde 1916, com a versão atual em vigor desde 2002. Existem diversas modalidades de usucapião, cada uma com suas próprias exigências, incluindo a extraordinária, a Pro Labore, a indígena e a coletiva.

Além de imóveis, a usucapião pode ser aplicada a outros bens, como automóveis, livros e aparelhos eletrônicos, com prazos menores para a requisição. O direito à posse duradoura exige que a pessoa resida no imóvel por mais de dez anos, embora existam casos em que esse período possa ser reduzido para dois ou cinco anos.

Algumas modalidades de usucapião exigem a apresentação de um justo título, que é um documento que formaliza a transferência de propriedade, independentemente de registro. O justo título pode incluir contratos informais, mas não garante a propriedade, que deve ser confirmada por escritura pública registrada em cartório.

A boa-fé é um requisito em certos tipos de usucapião, o que implica que a posse deve ser mansa e pacífica. Isso significa que o proprietário original não pode ter tomado medidas para retirar a pessoa do imóvel ou do objeto, como ações judiciais para despejo.

Para solicitar a usucapião, é necessário entrar com uma ação judicial ou extrajudicial em um tabelionato. Geralmente, é preciso apresentar provas que demonstrem a posse mansa, pacífica e duradoura, além do “animus domini”, que é a intenção de ser dono do bem.

Entretanto, existem situações em que a usucapião não pode ser solicitada, como em casos de imóveis alugados ou emprestados gratuitamente. Mesmo sem um contrato formal, se houver evidências de que a pessoa é inquilina, ela não poderá requerer usucapião, podendo utilizar comprovantes de pagamento como prova.

Fonte: abc+ – Direito. Crédito da foto: DeFato Online.

Encontre uma reportagem