Um operador de máquinas pesadas de uma empresa de transporte rodoviário de cargas foi condenado a receber indenização por danos morais após ser submetido diariamente ao teste do bafômetro em público, na presença de colegas de trabalho, em Arcos, na região Centro-Oeste de Minas Gerais. O juiz Marco Antônio da Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Formiga, determinou que a indenização fosse fixada em R$ 5 mil.
De acordo com testemunhas, os funcionários formavam filas de 30 a 40 pessoas para realizar o teste, que ocorria na guarita da portaria. Caso o resultado fosse positivo, o trabalhador era retido e encaminhado para um exame em uma sala separada. Além disso, os empregados que passavam pelo teste eram alvo de brincadeiras e chacotas por parte dos colegas.
O juiz argumentou que o procedimento do bafômetro deveria ser realizado de forma reservada, e a prática coletiva em um local visível aos demais trabalhadores configurava uma violação da dignidade do empregado.
**Condições de Trabalho Inseguras**
A empresa também foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais devido à exposição do trabalhador a condições inseguras ao conduzir veículos. Um laudo pericial revelou que a empresa permitia a operação de veículos sem a devida manutenção. Analisando 23 checklists preenchidos pelo próprio empregado, constatou-se que em pelo menos 13 dias ele dirigiu um veículo com limpador de para-brisa inoperante, comprometendo a visibilidade. Além disso, o giroflex estava danificado em 10 dias, e o ar-condicionado não funcionava em dois dias.
Segundo a decisão do juiz, os valores das indenizações são proporcionais aos danos sofridos e visam não apenas compensar o trabalhador, mas também desestimular a repetição de condutas inadequadas por parte da empresa. A sentença foi confirmada por maioria de votos pelos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG e o processo foi encaminhado ao TST para análise de recurso.
Fonte: BHAZ
Foto: BHAZ