Planos de saúde, vale-refeição e outros benefícios extras têm ganhado cada vez mais importância na disputa por talentos no mercado de trabalho. Mas surge a dúvida: esses benefícios são obrigatórios por lei ou podem ser descontados do salário do trabalhador?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não é obrigado a fornecer vale-alimentação, vale-refeição ou plano de saúde. No entanto, se esses benefícios estiverem previstos em convenções ou acordos coletivos, ou ainda em contrato individual, eles passam a ser obrigatórios.
Especialistas explicam que as normas coletivas podem definir valores, formas de concessão, condições de utilização e até mesmo a possibilidade de desconto em folha. No caso do vale-refeição e do vale-alimentação, a lei estabelece que os descontos não podem ultrapassar 20% do salário do empregado. Já em relação ao plano de saúde, não há limite fixado em lei, mas recomenda-se que o valor não comprometa mais de 30% do salário líquido.
Além disso, planos com coparticipação permitem que a empresa arque com a mensalidade e o funcionário pague parte de consultas e procedimentos. Em casos de procedimentos caros, como cirurgias ou internações, é comum que os valores sejam parcelados, para que o desconto não pese de forma excessiva no orçamento do trabalhador.
Advogados trabalhistas reforçam que qualquer desconto precisa estar autorizado por escrito, seja em contrato ou termo de adesão. O mau uso do vale-refeição ou do vale-alimentação — como venda, troca por dinheiro ou utilização para compra de itens não alimentícios — pode até mesmo levar à demissão por justa causa.
Para especialistas em gestão de pessoas, ainda que não sejam obrigatórios, os benefícios são fundamentais para atrair e reter profissionais. Empresas que oferecem melhores condições conseguem reduzir a rotatividade e conquistar mão de obra mais qualificada, enquanto as que não investem nesse aspecto enfrentam mais dificuldades para contratar.
Foto: Marcos Serra Lima/g1
Fonte: g1