Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador garante benefícios previdenciários assegurados por lei, incluindo a pensão por morte destinada aos seus dependentes. O benefício pode ser solicitado pela família no portal Meu INSS e não exige tempo mínimo de contribuição ou carência, mas a duração varia conforme a idade do cônjuge, o tempo de união estável ou casamento e o número de contribuições pagas.
Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito, é necessário que o MEI tenha realizado pelo menos 18 contribuições mensais e que a união tenha iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento. Caso o óbito ocorra antes desse período, a pensão é paga por apenas quatro meses. Se os requisitos forem atendidos, a duração do benefício varia de três a vinte anos, conforme a idade do cônjuge, podendo ser vitalícia para quem tem 45 anos ou mais.
Os filhos também têm direito até os 21 anos de idade, salvo em situações de invalidez ou deficiência grave. Em alguns casos, pais e irmãos podem receber o benefício, desde que comprovem dependência econômica. A pensão por morte pode ser concedida ainda em casos de desaparecimento com declaração judicial de morte presumida.
É fundamental que o MEI mantenha o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia, pois é por meio dele que a contribuição previdenciária é feita. O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, e em algumas situações pode ser necessário o comparecimento presencial a uma agência para formalizar o pedido.
Fonte: Governo Federal / g1
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