A Justiça do Trabalho condenou uma empresa em Belo Horizonte a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que foi dispensada de forma discriminatória após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão também determinou a reintegração imediata da trabalhadora ao seu cargo.
A mulher foi contratada em outubro de 2021 como coordenadora de contas e, quase dois anos depois, recebeu o diagnóstico da doença em estágio avançado. Apesar de enfrentar um tratamento complexo que incluía quimioterapia, cirurgia e imunoterapia, ela manteve um alto desempenho e foi reconhecida como “funcionária destaque” no mesmo ano.
A demissão ocorreu em dezembro de 2024, poucos dias após a realização de uma cirurgia de reconstrução mamária. Um relatório médico confirmou que a funcionária ainda estava em tratamento, apresentando suspeitas de complicações pulmonares e sem previsão de alta.
Ao contestar a demissão, a trabalhadora alegou ter sido vítima de discriminação e solicitou a reintegração ao cargo, o restabelecimento do plano de saúde e a reparação pelos danos sofridos. A empresa tentou justificar a demissão com a alegação de “baixa performance”, mas não apresentou provas consistentes que sustentassem essa afirmação.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que a conduta da empresa violou princípios constitucionais e trabalhistas, como o direito à dignidade, à saúde e à não discriminação. A juíza convocada Solange Barbosa de Castro Amaral destacou que a dispensa ocorreu durante o tratamento de uma doença grave e estigmatizante, configurando prática discriminatória. Para a Justiça, a empresa não conseguiu apresentar provas que contradissessem as acusações. A decisão cabe recurso.
O g1 entrou em contato com o Tribunal Regional do Trabalho e aguarda retorno.
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Fonte: g1


















