Procon-MG orienta bares e restaurantes sobre riscos de bebidas adulteradas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, emitiu uma recomendação direcionada a entidades que representam o setor de alimentação e entretenimento, como a Abrasel-MG e o Sindhorb. O documento enfatiza a importância da adoção de medidas de controle e rastreabilidade na comercialização de bebidas alcoólicas, em resposta a um alerta nacional sobre casos de adulteração com metanol.

A iniciativa visa assegurar que fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos implementem práticas seguras, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor e em legislações específicas. De acordo com o MPMG, a venda de produtos impróprios para o consumo pode ser considerada um crime contra as relações de consumo, enquanto a adulteração de bebidas se enquadra no artigo 272 do Código Penal, que trata de crimes hediondos.

Entre as orientações, destaca-se a exigência de que as bebidas sejam adquiridas apenas de fornecedores regulares, com CNPJ ativo e documentação fiscal em dia. Os estabelecimentos devem manter registros de compras e um cadastro atualizado de fornecedores, além de verificar rótulos, embalagens e lotes no recebimento das mercadorias. Também foi ressaltada a importância da capacitação dos funcionários para identificar indícios de adulteração, como lacres violados, erros de grafia em rótulos ou odores atípicos.

O texto ainda orienta que qualquer suspeita seja comunicada imediatamente às autoridades competentes, como Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon local e ao próprio Ministério Público. Os estabelecimentos que não seguirem as recomendações poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente.

As entidades notificadas têm um prazo de 30 dias para informar ao MPMG sobre as ações que estão sendo implementadas para ampliar a divulgação das medidas entre seus associados. Caso as orientações não sejam seguidas, o órgão poderá adotar providências judiciais e extrajudiciais para garantir a proteção dos consumidores.

Com informações do MPMG.

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