A recente onda de intoxicações por bebidas adulteradas com metanol, especialmente em São Paulo, acendeu um alerta nacional sobre a segurança dos consumidores e a responsabilidade das empresas envolvidas na fabricação e venda de produtos contaminados. O metanol — também conhecido como álcool metílico — é uma substância altamente tóxica e imprópria para o consumo humano, podendo causar cegueira, coma e até morte.
De acordo com a advogada Andrea Mottola, especialista em direito do consumidor e direito digital, as vítimas não estão desamparadas pela lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor, conforme o artigo 6º, inciso I.
“O CDC é claro ao estabelecer que empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores por defeitos no produto. Isso se aplica a fabricantes, distribuidores, importadores e revendedores”, explica a advogada.
A responsabilidade, chamada de objetiva, significa que mesmo que o fabricante não tenha adicionado o metanol intencionalmente, ele ainda pode ser responsabilizado. A lei prevê, ainda, responsabilidade solidária — ou seja, todos os envolvidos na cadeia de produção e distribuição podem ser cobrados judicialmente de forma conjunta.
Além do CDC, a adulteração de bebidas é considerada crime pelo artigo 272 do Código Penal, com pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra as relações de consumo, também se aplica a esse tipo de caso.
O Estado pode, inclusive, ser responsabilizado se for comprovada omissão na fiscalização ou demora nas ações preventivas. “Se houver falha do poder público em garantir o controle sanitário, o governo também pode responder civilmente”, afirma Andrea.
A advogada ressalta que os consumidores atingidos podem buscar indenizações por danos morais e materiais, especialmente em casos de sequelas graves ou morte. “O Código de Defesa do Consumidor continua atual e essencial. Ele serve para proteger vidas, punir abusos e garantir justiça às vítimas”, completa.
Fonte: O Tempo | Foto: Pexels/Divulgação