Começa a valer no Brasil a pensão especial para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Por Dentro De Tudo:

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O Governo Federal publicou, no dia 30 de setembro de 2025, o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define as regras e procedimentos para concessão do benefício, instituído pela Lei nº 14.717/2023.

A medida garante um salário mínimo por mês a crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data da morte da mãe, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício também vale para filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo tipo de crime.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por receber os pedidos e conceder o benefício. A solicitação deverá ser feita pelo representante legal do dependente, por meio dos canais de atendimento do órgão.

Para ter direito à pensão, é necessário que os beneficiários estejam inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. O representante legal deve apresentar documentos pessoais, da criança ou adolescente, e um dos registros oficiais que comprovem o feminicídio, como inquérito policial, denúncia ou sentença judicial.

O decreto estabelece ainda que a pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, e o valor será dividido igualmente entre os dependentes. O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de morte, superação do limite de renda ou se houver decisão judicial que descaracterize o crime como feminicídio.

Também fica proibido que o autor, coautor ou cúmplice do crime represente os filhos ou dependentes no recebimento da pensão.

A gestão e o acompanhamento do benefício cabem ao Ministério da Previdência e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que também será responsável por garantir o acesso das famílias aos serviços socioassistenciais.

Foto: Divulgação/Presidência da República

Fonte: Planalto / Diário Oficial da União

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