Um banco foi condenado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar em R$ 37.299,94 um cliente que teve sua conta invadida e valores transferidos por criminosos, mesmo após comunicar o furto à instituição. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (15), confirma a sentença anterior da Comarca de Uberlândia.
O cliente, um advogado, relatou que estava com a família em São Paulo em novembro de 2022, quando o carro em que estava foi arrombado. Os criminosos levaram o celular desbloqueado, que era usado para navegação. Apesar de ter registrado boletim de ocorrência e avisado as instituições financeiras sobre o furto, uma delas não conseguiu evitar as transações fraudulentas.
Segundo o processo, dois bancos bloquearam as movimentações ou devolveram os valores, mas o terceiro negou o pedido de ressarcimento, alegando que as operações foram realizadas com autenticação via login, token e iSafe, o que tornaria o correntista responsável pelos prejuízos.
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação, destacando que o banco falhou em adotar mecanismos eficazes de segurança. Ele ressaltou que as operações ocorreram em sequência e durante o fim de semana, o que deveria ter acionado mecanismos de bloqueio automático.
“Compete às instituições financeiras garantir a proteção de seus clientes contra fraudes, adotando medidas de verificação e prevenção adequadas”, afirmou o magistrado. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o voto do relator.
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Fonte: O Tempo