Projeto de Lei que obriga abrigos para cães e gatos avança na Câmara dos Deputados

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Um Projeto de Lei que determina a obrigatoriedade de instalação de abrigos para cães e gatos em municípios com população a partir de 50 mil habitantes foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. A proposta visa proteger e promover o bem-estar dos animais, além de controlar a população de pets e combater doenças.

A redação aprovada é a versão do relator, deputado Ícaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 4239/24, de autoria do deputado Yuri do Paredão (MDB-CE). O deputado Ícaro de Valmir fez ajustes na proposta original, incluindo na lista de profissionais habilitados para a direção dos abrigos médicos-veterinários e profissionais formados em Ciências Agrárias ou Saúde, com a exigência de registro no conselho profissional.

O projeto estabelece que os abrigos municipais devem ser localizados em áreas rurais, com estrutura para abrigar no máximo 100 animais resgatados, com uma área aproximada de 5 metros quadrados por animal. Os municípios serão responsáveis por acolher e tratar cães e gatos abandonados ou em situação de risco, garantindo o cumprimento das leis, promovendo campanhas de adoção e conscientização sobre a posse responsável dos animais, além de estabelecer parcerias com organizações e entidades para a gestão e operação de abrigos provisórios.

Yuri do Paredão destacou a importância dos abrigos, afirmando que “esses abrigos são essenciais para enfrentar desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças transmitidas entre animais e humanos”. O projeto está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Poder360, com informações da Agência Câmara.

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