O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos para revogar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado, na última sexta-feira, a participação de enfermeiros no procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação. A deliberação ocorreu logo após Barroso apresentar seu último voto antes de antecipar sua aposentadoria, defendendo também, em outro processo, a permissão para que mulheres realizem aborto voluntário até a 12ª semana de gestação.
O julgamento sobre a atuação dos enfermeiros teve início na noite de sexta-feira no plenário virtual, onde os votos são registrados eletronicamente. Na mesma decisão, Barroso suspendeu processos administrativos e penais, além de decisões judiciais que envolvessem a categoria dos enfermeiros em relação a esses procedimentos.
Após a manifestação de Barroso, o ministro Gilmar Mendes votou pela revogação da medida, argumentando que não havia risco de danos graves pela falta de deliberação da Corte. Mendes destacou que a ausência de novos fatos que justificassem a atuação monocrática do relator impedia a concessão de medida cautelar, evidenciando a falta de urgência na questão.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, formando assim a maioria necessária. Os demais ministros ainda têm a oportunidade de registrar seus votos até a próxima sexta-feira.
Atualmente, o aborto é legal no Brasil em três situações: quando há risco de morte para a mulher devido à gestação, em casos de gravidez resultante de estupro e quando o feto é anencéfalo. Na análise sobre a atuação dos enfermeiros, Barroso considerou duas ações: uma que solicitava a inclusão de outros profissionais de saúde habilitados para realizar a interrupção da gestação nas situações previstas em lei e outra que pedia ao Estado brasileiro o reconhecimento das dificuldades de acesso ao aborto legal, garantindo atendimento nas hipóteses legais.
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Fonte: g1.globo.com