O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou, nesta quarta-feira (22), uma multa de R$ 128,7 milhões à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) por descumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado em 2014 no caso relacionado à compra de ações da Usiminas.
A decisão cumpre uma determinação da Justiça Federal de Minas Gerais, que havia exigido a apuração e aplicação da penalidade após a CSN não cumprir o prazo para vender as ações excedentes da concorrente. O valor foi atualizado pela taxa Selic desde agosto de 2024 e será devolvido aos cofres públicos.
O Cade havia concedido, em 2014, um prazo de cinco anos para a CSN reduzir sua participação acionária na Usiminas a menos de 5%, devido à relação concorrencial entre as duas empresas. No entanto, o prazo foi posteriormente retirado e a venda só foi concluída em 2025, após determinação judicial.
Durante a sessão, o conselheiro-relator Victor Fernandes afirmou que a decisão representa um “decreto judicial” e que o Cade apenas cumpriu a determinação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Ele destacou que o caso é inédito e poderá ser revisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja recursos.
O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram contra a multa, alegando que a medida não seria cabível, mas acompanharam o cumprimento da decisão judicial.
A disputa entre as siderúrgicas começou em 2011, quando a Ternium, multinacional italiana, adquiriu 27,7% das ações da Usiminas. A CSN, que possuía 12,9%, questionou judicialmente a transação, alegando direito ao “tag along” — compensação obrigatória em caso de mudança no controle acionário. Em 2024, o STJ decidiu que a Ternium deveria pagar R$ 5 bilhões à CSN, decisão que ainda é contestada.
📄 Fonte: O Tempo / Estadão Conteúdo
📸 Foto: Usiminas / Divulgação


















