A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um banco pague uma indenização de R$ 6 mil a um homem que foi vítima de um golpe do Pix. Os magistrados entenderam que a instituição financeira deve ser responsabilizada por permitir a abertura da conta falsa utilizada pelo estelionatário para realizar fraudes. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do estado.
No processo, o autor relatou que um suposto estelionatário adicionou sua namorada a um grupo no aplicativo de mensagens Telegram, prometendo recompensas financeiras em troca da realização de tarefas. Atendendo a um pedido da namorada, ele acabou realizando pagamentos ao golpista, totalizando R$ 6 mil. Frustrado por não receber a recompensa prometida, ele tentou reaver o valor junto às instituições bancárias, mas não obteve sucesso na via administrativa.
Inicialmente, a ação foi negada na primeira instância. No entanto, ao recorrer, o homem alegou que houve falha na prestação do serviço bancário. O relator do processo, juiz convocado José Conrado Filho, destacou que a conduta do banco que recebeu as transferências contribuiu para o ilícito, uma vez que permitiu a criação da conta falsa. O magistrado argumentou que o banco é responsável pelos danos causados pela falha em seu sistema de segurança, configurando uma hipótese de fortuito interno, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O juiz também ressaltou que a responsabilidade do banco só poderia ser afastada se fosse comprovada a inexistência de falha no serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não foi demonstrado. Diante das evidências dos danos materiais sofridos pelo autor, o banco foi condenado a ressarcir o montante transferido para as contas fraudulentas, totalizando R$ 6 mil.
Fonte: g1 – Reprodução/TV Globo

















