Trabalhador é multado por advogado usar IA e citar súmula que não existe

Por Dentro De Tudo:

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Um trabalhador de Araçuaí, na região do Vale do Jequitinhonha, enfrentou a penalização por litigância de má-fé depois que seu advogado recorreu a uma inteligência artificial para compor uma peça processual, mencionando uma súmula que, na verdade, não existe. A multa foi imposta após a descoberta de que o texto atribuído a uma suposta súmula do Tribunal Superior do Trabalho era fictício, indicando possíveis indícios de elaboração por inteligência artificial.

Os magistrados da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) deliberaram, de forma unânime, pela confirmação da decisão do juízo da Vara do Trabalho de Araçuaí. A alegação incorreta foi utilizada para contestar um laudo de perícia médica solicitado durante o processo. Embora o trabalhador tenha argumentado em recurso que a citação equivocada resultou de um erro material, sem má-fé ou intenção de fraudar o tribunal, os argumentos foram rejeitados.

O advogado sustentou que empregar inteligência artificial generativa na elaboração de documentos legais é uma prática aceitável e que a falha não prejudicou a parte adversária. No entanto, o relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, refutou essa defesa, enfatizando que a questão não se limitava a um mero erro na numeração de uma súmula, mas sim à criação de um conteúdo inexistente que poderia enganar o juízo.

Weber ressaltou que a utilização de ferramentas de inteligência artificial não isenta a parte de responsabilidade pelos termos apresentados em juízo. Assim, o relator negou o recurso do trabalhador e determinou a manutenção da multa de R$1.200, a ser descontada de eventuais créditos do autor e revertida em favor da parte contrária. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista.

Fonte: BHAZ
Foto: via BHAZ

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