O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei que altera a forma de cálculo da taxa de renovação de licenciamento anual do veículo. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (31).
A Lei 24.112 é originária de um projeto de lei aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa em 11 de maio. O objetivo é reduzir o valor da taxa que, neste ano, custou R$ 135,95.
A nova legislação estabelece que a taxa será calculada dividindo-se a verba destinada pelo orçamento estadual ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) pelo número de veículos automotores registrados no estado.
Segundo o texto, a memória de cálculo da taxa será publicada pelo estado no mês de dezembro do ano anterior à cobrança. Já o vencimento ocorrerá após 30 dias contados da data da publicação.
O pagamento da taxa é necessário para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.