A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à vítima de uma tentativa de homicídio ocorrida em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. O autor do disparo já havia sido condenado criminalmente pelo Tribunal do Júri após atirar contra o homem durante uma discussão.
Segundo os autos, o crime aconteceu em 2012, após um desentendimento envolvendo a venda de um veículo. Testemunhas relataram que o agressor efetuou um disparo de arma de fogo e fugiu sem prestar socorro, deixando a vítima agonizando no local. O homem sobreviveu, mas sofreu perfuração no crânio, passou por diversas cirurgias e ficou com fragmentos alojados no cérebro, além de sequelas físicas e psicológicas permanentes.
O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que o sofrimento causado “transcende em muito o mero desconforto físico, pois atinge profundamente a integridade psíquica, a dignidade e a rotina de vida da vítima”. O magistrado ressaltou que a vítima ficou em coma induzido por oito dias e continua enfrentando limitações profissionais e sociais.
Com esse entendimento, a Câmara manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo a violação aos direitos da personalidade e reforçando que a punição criminal não exclui a obrigação de reparar os danos morais.
A defesa tentou reverter a decisão, alegando que o agressor teria agido sob provocação e que haveria “culpa exclusiva da vítima”. Os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo, que acompanharam o voto do relator.
📄 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)


















