Um levantamento nacional apurou que, entre 2020 e 2025, pelo menos 179 imóveis — incluindo apartamentos próximos a praias famosas, fazendas históricas e casarões centenários — passaram a integrar o patrimônio da União ou de prefeituras após os proprietários morrerem sem deixar herdeiros. O valor agregado desses bens soma cerca de R$ 219 milhões e abrange 14 unidades federativas.
Chamado de herança “vacante”, esse processo tem início quando não existem sucessores dentro do quarto grau — pais, filhos, tios, sobrinhos e primos de primeiro grau — e as tentativas de localizar parentes não obtêm sucesso. Nesses casos, a Justiça nomeia um curador responsável pela administração provisória dos bens, que realiza buscas por possíveis herdeiros — desde consultas a vizinhos até checagens em instituições financeiras e redes sociais. Se ninguém se habilita em até um ano, a herança pode ser declarada vacante; cinco anos após o óbito, os bens são incorporados definitivamente ao poder público, conforme prevê a legislação.
O levantamento traz exemplos emblemáticos: dois apartamentos em área nobre do Rio de Janeiro e um patrimônio financeiro que levaram anos de disputa judicial até serem declarados vacantes; uma fazenda de 17 km² no Paraná, com valor multimilionário e presença histórica em acervos que registram a visita de D. Pedro II; e um casarão no Recife que está sendo adaptado pela prefeitura para virar um centro de convivência para idosos, atendendo ao desejo manifestado pela antiga proprietária.
Ao incorporar esses bens, a administração pública — municipal, estadual ou federal — pode optar por diferentes destinos: uso em programas sociais, cessão, aluguel ou venda em leilão. A destinação depende de avaliações, decisões administrativas e, muitas vezes, de procedimentos judiciais que garantam publicidade e possibilidade de contestação por eventuais interessados.
Especialistas apontam que o fenômeno tende a crescer diante do envelhecimento populacional, da queda da natalidade e do aumento de domicílios unipessoais, circunstâncias que elevam a probabilidade de proprietários não deixarem sucessores diretos. O processo legal que antecede a incorporação definitiva busca conciliar o dever de esgotar as buscas por familiares com a necessidade de dar um destino público adequado aos bens quando não houver reclamante legítimo.
Crédito do texto: g1
Fonte da foto: Reprodução (conforme publicação original)


















