Pode fazer nova matrícula em escola se estiver inadimplente? Conheça os direitos e deveres

Por Dentro De Tudo:

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Com a proximidade do fim do ano letivo, pais e responsáveis por crianças e adolescentes enfrentam dúvidas sobre o processo de matrícula e rematrícula nas escolas. Para esclarecer os principais pontos, o programa Bom Dia Ceará conversou com o advogado Igor Magalhães, que detalhou os direitos e deveres das famílias e das instituições de ensino.

As escolas têm a autorização para cobrar taxas de matrícula e rematrícula, mas existem condições. Esses valores devem ser diluídos nas mensalidades anuais, com a justificativa sendo apresentada através de documentação que comprove os aumentos de custos com funcionários ou novas tecnologias implementadas.

É responsabilidade da escola fornecer todas as informações sobre os custos com pelo menos 45 dias de antecedência do início do período de matrículas, incluindo o percentual de reajuste das mensalidades. O advogado ressalta que é fundamental que todas as informações estejam claras no contrato, permitindo que os responsáveis financeiros tenham pleno conhecimento das condições.

Quando se trata de reajustes, Magalhães aconselha que os pais realizem uma pesquisa de mercado para evitar abusos. Os aumentos geralmente estão atrelados a custos como a contratação de novos professores ou a implementação de novos programas.

Um dos temas mais debatidos é a possibilidade de a escola impedir a rematrícula de um aluno inadimplente. Segundo o advogado, isso é permitido, mas deve ser feito com cautela. Ele destaca que as escolas podem, sim, barrar a rematrícula, mas devem aguardar o término do ano letivo e não colocar o aluno em situação vexatória, como proibi-lo de fazer provas ou participar de confraternizações.

Ao ocorrer uma transferência para outra escola, a instituição de origem não pode reter documentos do aluno, mesmo que existam pendências financeiras. Magalhães explica que a retenção de documentos é vedada pela Constituição, pois impede que a criança continue seu aprendizado. Para uma nova matrícula em outra instituição, a escola pode exigir a quitação de débitos pendentes, mas deve dialogar com os responsáveis e oferecer opções de pagamento.

Por fim, em relação à matrícula de alunos com deficiência, Magalhães enfatiza que as escolas devem estar preparadas para receber esses alunos, garantindo que a instituição ofereça o suporte necessário, ao invés de exigir que o aluno se adapte às suas condições.

Fonte: G1
Crédito da foto: Reprodução/TV Gazeta

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