Minas Gerais descumpre lei federal que prevê cadeia de custódia

Por Dentro De Tudo:

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Diagnóstico foi apresentado em audiência por servidores da segurança, segundo os quais a falta dessa estrutura facilita desvio de armas, como o ocorrido em BH.

O recente desvio de 220 armas de fogo apreendidas em Belo Horizonte pela Polícia Civil de Minas Gerais para facções criminosas é apenas a ponta de um iceberg. Conforme representantes de sindicatos da área da segurança pública do Estado, o problema do acautelamento de armas, munições, drogas e outras provas apreendidas é bem mais complexo.

Em audiência da Comissão de Segurança Pública da Assembleia de Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (27/11/25), eles enfatizaram que Minas não tem cumprido a Lei Federal 13.964, de 2019, conhecida como Pacote Anticrime. A reunião foi requerida pelo presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL).

Além de modificar dispositivos de diversas normas (Códigos Penal e de Processo Penal e leis especiais) para endurecer o combate à criminalidade, a Lei Federal 13.964 trata da cadeia de custódia, ou seja, do conjunto de todos os procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear a posse e o manuseio a partir do reconhecimento até o descarte.

A lei prevê ainda a implantação das centrais de custódia, ou seja, locais adequados para armazenar provas apreendidas. Atualmente, essas provas seriam guardadas de modo improvisado.

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