A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de ameaçar e ofender racialmente a própria mãe, uma idosa de 70 anos. A pena, fixada em 2 anos e 9 meses de prisão em regime aberto, foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado.
O caso, ocorrido no município de Serro, na região Central, voltou a julgamento após recurso da defesa, que pedia absolvição ou a desclassificação do crime de injúria racial para injúria simples. A argumentação apresentada foi a de que o réu, por ser negro, não poderia discriminar alguém da própria raça. O Tribunal rejeitou o pedido.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem teria ameaçado a mãe e exigido que ela fizesse um empréstimo para lhe entregar o dinheiro. Durante o episódio, também foram proferidas ofensas de cunho racial, confirmadas por testemunhas e pelos policiais que atenderam à ocorrência.
Ao analisar o caso, o relator destacou que as provas demonstram claramente a prática de injúria racial e ameaça, ressaltando que o racismo se manifesta socialmente de forma estrutural e pode ser reproduzido por qualquer pessoa, independentemente da cor da pele. A Corte apenas retirou da sentença a aplicação de multa, considerando que o crime de ameaça admite apenas um tipo de pena — multa ou prisão — e a prisão já havia sido fixada.
O condenado poderá recorrer em liberdade.
Fonte da matéria: g1 Minas
Crédito da foto: Pixabay


















