O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por decisão liminar do ministro Nunes Marques, a criação e a operação de todas as loterias e plataformas de apostas instituídas por municípios do Brasil. A medida, tomada nesta quarta-feira (3), impacta diretamente Belo Horizonte e outras cidades mineiras que haviam aprovado legislações próprias para explorar o setor.
A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 1212, movida pelo partido Solidariedade, e invalida leis, decretos, editais e contratos firmados por prefeituras para operar loterias e bets. O relator argumenta que os municípios não possuem competência constitucional para regulamentar ou explorar tais atividades, que, segundo ele, são de interesse nacional e regional e subordinadas ao Governo Federal e aos estados.
Nunes Marques destacou que a Lei 14.790/2023 concentrou no Ministério da Fazenda a responsabilidade de credenciar e fiscalizar empresas autorizadas a operar apostas no país, sem qualquer delegação aos municípios. Ele classificou a proliferação de loterias municipais como um processo de “metástase inconstitucional”, apontando risco de desequilíbrio regulatório e insegurança jurídica. Minas Gerais aparece com destaque no levantamento do tribunal, com Belo Horizonte, Betim, Lagoa Santa, Juiz de Fora e outras cidades citadas entre os locais que avançaram em iniciativas próprias.
A decisão também suspende atividades relacionadas às apostas de quota fixa (as chamadas bets), consideradas pelo ministro como operações de grande impacto financeiro e que exigem fiscalização centralizada. Como medida adicional, foram impostas multas de R$ 500 mil por dia para prefeituras e empresas que descumprirem a ordem, e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que mantiverem operações ativas mesmo após a determinação.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Anatel e a Associação Nacional de Jogos e Loterias foram notificadas para reforçar o bloqueio de plataformas consideradas irregulares. A decisão ainda será analisada pelo plenário virtual do STF, em sessão extraordinária solicitada pelo ministro.
Crédito da foto: Fellipe Sampaio/STF
Crédito da matéria original: Fransciny Ferreira / O Fator
















