A Justiça de Minas Gerais voltou a negar um pedido apresentado pela defesa de um homem acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela juíza do 1º Tribunal do Júri da capital, que também reprovou a conduta dos advogados, apontando caráter protelatório nas solicitações feitas ao longo do processo.
A defesa solicitava acesso a documentos e um novo prazo para apresentar as alegações finais, última etapa antes da definição sobre o envio ou não do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. Para isso, entrou com embargos de declaração contra um despacho anterior que havia fixado prazo de dois dias para a manifestação.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que não havia contradição, omissão ou ambiguidade na decisão questionada, requisitos exigidos pela legislação para esse tipo de recurso. Segundo a juíza, o despacho foi claro e seguiu o rito regular do processo penal.
Na avaliação da magistrada, o recurso apresentado não buscava esclarecer a decisão, mas sim rediscutir matéria já analisada, o que não é permitido nesse tipo de instrumento jurídico. Ela também afirmou que a alegação da defesa sobre a existência de um prazo fixo de cinco dias para alegações finais não encontra respaldo na legislação.
A decisão reforça que o Código de Processo Penal permite que as alegações finais sejam apresentadas de forma oral ou por memoriais escritos, cabendo ao juiz definir o prazo, não havendo imposição automática de período específico.
Diante disso, os embargos foram rejeitados, e a defesa foi novamente intimada a apresentar as alegações finais no prazo de dois dias, mantendo o andamento do processo.
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Fonte: O Tempo
















