No dia 07 (sete) de junho, comemoramos o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, então aproveitamos para trazer à coluna, a importância e a amplitude dos meios de comunicação no contexto social.
Os meios de comunicação são ferramentas, cujas funções são além de informar, educar, entreter, fiscalizar, buscar o debate social, dentre outras; pois permitem o acesso popular, à temas de interesse público e grande relevância social, alcançando um número indeterminado de pessoas.
A garantia da publicidade também abrange atos processuais e está prevista na Constituição Federal de 1988, respeitados à preservação do direito à intimidade, sem prejudicar o interesse público à informação (artigos 5º, inciso LX e 93, inciso IX).
Lembrando que a liberdade de imprensa decorre do direito à informação, sendo vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística (artigo 5º, inciso IX e artigo 220 §2° da Constituição Federal).
Dessa forma, pode haver em alguns casos, a colisão entre a liberdade de imprensa e a privacidade, porém se a informação for de relevante interesse social, o direito à vida privada deve ser afastado, em razão do interesse público.
Mas, esse tipo de publicidade não é ilimitada e irrestrita, pois esta deverá ser pautada na realidade dos fatos e na imparcialidade, para se evitar a Fake News e a violação de direitos individuais.
Tamanha a importância dos meios de comunicação, que o judiciário pode determinar a divulgação de diversos editais e decisões judiciais em jornais de grande circulação, páginas eletrônicas, plataformas etc., a fim de garantir à acessibilidade e publicidade ampla em situações de interesse público.
Com efeito, com a revogação da antiga Lei de Imprensa (5.250/67), entrou em vigor a Lei n° 13.188 de 11 de novembro de 2015, que trouxe o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, ainda que não haja injúria, calúnia ou difamação.
“Os jornalistas são os trabalhadores manuais, os operários da palavra. O jornalismo só pode ser literatura quando é apaixonado”. Marguerite Duras
Agradeço sua atenção até aqui!
Abraços e até a próxima.
Débora Cupertino.
Advogada.
@deboracupertinoadvocacia