Saidinha de Natal e indulto: entenda as diferenças e o que muda em 2025

Por Dentro De Tudo:

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Com a chegada de dezembro, cresce a confusão entre dois temas distintos do sistema penal brasileiro: a saída temporária, conhecida como saidinha, e o indulto natalino. Levantamentos recentes mostram que as buscas pelo termo “indulto” disparam neste período, impulsionadas por dúvidas sobre quem tem direito aos benefícios e quais regras estão em vigor.

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e se aplica exclusivamente a presos do regime semiaberto. Trata-se de uma liberação por período curto, com data e horário definidos para retorno, usada como instrumento de ressocialização gradual. Em 2025, no entanto, o benefício passou a ser concedido de forma mais restrita, após mudanças na legislação que limitaram as hipóteses de autorização.

Já o indulto natalino é diferente: funciona como um perdão total da pena, concedido por decreto presidencial. Quem recebe o indulto tem a punibilidade extinta e não precisa retornar ao sistema prisional. O decreto mais recente mantém o foco em grupos considerados vulneráveis, como idosos e pessoas com doenças graves, e exclui condenados por crimes como corrupção e atos contra o Estado Democrático de Direito.

As mudanças mais rígidas foram reforçadas pela Lei 14.843/2024, que passou a vedar a saída temporária para condenados por crimes com violência ou grave ameaça e tornou obrigatório o exame criminológico para progressão de regime e concessão de benefícios.

O tema ainda aguarda uma definição importante do Supremo Tribunal Federal. A Corte analisa se as novas regras podem atingir presos condenados antes da entrada em vigor da lei, o que pode impactar diretamente milhares de detentos em todo o país. Enquanto não há decisão final, o sistema segue aplicando as normas mais rígidas.

Fonte: Band Jornalismo

Crédito da imagem: Freepik

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