Com a chegada do período de festas de fim de ano, o sistema de Justiça e penitenciário brasileiro se prepara para mais uma etapa da saída temporária de presos, popularmente conhecida como saidinha de Natal. Mesmo com regras mais rígidas após a aprovação da Lei nº 14.843/2024 — que restringiu o benefício para saídas apenas com objetivos educacionais ou de trabalho — milhares de detentos do regime semiaberto ainda estão aptos a deixar temporariamente as unidades prisionais.
Estimativa nacional
Embora não exista um número oficial consolidado divulgado por um único órgão, reportagens e levantamentos apontam que mais de 30 mil presos em regime semiaberto deverão ter autorização para a saidinha de Natal em 2025 nos diversos estados que ainda aplicam o benefício tradicional. São estimativas baseadas em dados de portais de notícias e comunicados sobre o período, que geralmente ocorre pouco antes do Natal e se estende por até cerca de 7 dias de duração.
Esse número, embora estimado, reflete um movimento semelhante ao observado em anos anteriores, quando dezenas de milhares de detentos ganharam temporariamente as ruas — e uma pequena parte deles não retornou no prazo estipulado.
Situação em Minas Gerais
Para Minas Gerais, ainda não há um número oficial consolidado e público sobre quantos presos serão beneficiados com a saída temporária de Natal em 2025. Em anos anteriores, por exemplo, Minas liberou temporariamente cerca de 3.760 presos no fim de ano, mas parte deles acabou não retornando na data prevista, gerando ações de busca e captura pelas forças de segurança.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) informou, em anos anteriores, que os dados consolidados só ficam disponíveis depois que todos os beneficiados retornam das saídas (incluindo Natal e Ano-Novo), o que costuma ocorrer na segunda quinzena de janeiro.
Como funciona a saidinha em 2025
Mesmo com as mudanças legais, a saidinha permanece prevista na Lei de Execução Penal para detentos que cumprem pena no regime semiaberto, com critérios como:
- Ter cumprido parte da pena (dependendo da reincidência);
- Comportamento prisional adequado;
- Autorização judicial.
A duração típica da saída temporária é de 5 a 7 dias, e o período de Natal costuma ocorrer entre 23 e 29 de dezembro, conforme calendários específicos definidos por cada tribunal de Justiça.
Debate e expectativas
O tema continua sendo alvo de debates públicos e jurídicos, especialmente após a mudança na lei e a expectativa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de aplicar regras mais rígidas a casos antigos. Enquanto isso, o benefício segue sendo visto como instrumento de ressocialização, reforçando vínculos familiares — mas também com preocupação de parte da sociedade e autoridades sobre segurança.
















