O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais(Carf) decidiu que a casquinha, o sundae e o milkshake vendidos pelo McDonald’s não se enquadram como sorvetes. Segundo o entendimento do colegiado, os produtos devem ser classificados como bebidas lácteas, o que altera a forma de tributação.
A controvérsia teve início após a Receita Federal enquadrar os itens como “gelados comestíveis”, categoria que não prevê benefícios fiscais. A empresa responsável pela rede no Brasil contestou a classificação, argumentando que as sobremesas têm base predominantemente láctea.
Com a decisão, foi cancelado um crédito tributário estimado em R$ 324 milhões, que incluía impostos, multa e juros. Caso fossem considerados sorvetes, os produtos estariam sujeitos à incidência de PIS e Cofins.
De acordo com laudos técnicos apresentados no processo, as sobremesas possuem mais de 51% de base láctea e são servidas em temperaturas superiores às exigidas para caracterização como sorvete. O Carf acolheu esse entendimento, reduzindo a carga tributária aplicada à rede no país.
Fonte: O Tempo / Folhapress
Crédito da foto: Pexels
















