A Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa já está oficialmente em vigor em Belo Horizonte. Instituída pela Lei 11.948/2026, de origem parlamentar, a norma estabelece diretrizes permanentes para prevenir, enfrentar e monitorar diferentes formas de violência contra a população idosa, além de organizar e fortalecer a atuação do poder público na proteção desse grupo.
A lei entra em vigor em um contexto preocupante. Dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, indicam um crescimento contínuo das denúncias de violência contra pessoas idosas em todo o país. As ocorrências mais comuns envolvem violência psicológica, financeira, negligência e abandono, frequentemente praticadas dentro do próprio ambiente familiar, o que contribui para a subnotificação.
Com a implementação de uma política municipal específica, Belo Horizonte reforça, em nível local, direitos já previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, que atribuem ao Estado, à família e à sociedade a responsabilidade de garantir um envelhecimento digno, seguro e participativo.
Na prática, a nova política exige que o município planeje, integre e monitore ações contínuas, abandonando a abordagem de enfrentar a violência contra idosos apenas como medidas pontuais ou emergenciais. Entre os principais impactos, destaca-se a ampliação e fortalecimento da rede de proteção, com articulação entre saúde, assistência social, segurança pública e Justiça. Além disso, haverá capacitação permanente de profissionais que atuam com a população idosa, campanhas educativas regulares para informar idosos, familiares e cuidadores sobre direitos e deveres, ampliação de serviços especializados, como centros de referência, acolhimento e atendimento multidisciplinar, e melhoria nos mecanismos de denúncia e proteção, com foco na redução da subnotificação. A expectativa é que a política gere respostas mais rápidas, coordenadas e eficazes às situações de violência, além de aumentar o acesso à informação e aos serviços de apoio.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Leonardo Ângelo, do partido Cidadania. A legislação prevê, entre outras ações, campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa, capacitação continuada de profissionais da saúde, assistência social, segurança e áreas afins, incentivo à convivência intergeracional, promoção do envelhecimento ativo e saudável, e garantia de acesso à Justiça, além de mecanismos de denúncia e proteção às vítimas. Segundo o parlamentar, a política é um avanço necessário diante do aumento das denúncias. Ele afirmou que o enfrentamento da violência contra idosos deve ser tratado como prioridade, e que essa política cria bases concretas para garantir um envelhecimento digno, seguro e participativo em Belo Horizonte.
A lei reconhece diferentes formas de violência, incluindo a violência física, que envolve agressões que causam dor ou lesões; a violência psicológica, que se manifesta em humilhações, ameaças, isolamento e desvalorização; a violência financeira ou patrimonial, que diz respeito ao uso indevido de aposentadorias, pensões, cartões ou bens; a negligência, que se refere à ausência de cuidados básicos, como alimentação, higiene e acompanhamento de saúde; o abandono, que é o rompimento total dos vínculos de cuidado; e a violência institucional, que abrange maus-tratos praticados em serviços públicos ou privados.
Para garantir que a política não permaneça apenas no papel, a lei determina a realização de estudos e pesquisas sobre a violência contra a pessoa idosa, além da avaliação contínua das ações implementadas. A sociedade civil terá participação garantida por meio do Conselho Municipal do Idoso, que atuará na formulação, acompanhamento e monitoramento da política pública.
O Projeto de Lei 114/2025 foi aprovado em primeiro turno em junho de 2025, sem votos contrários. Em novembro, o texto recebeu um substitutivo apresentado pelo líder de governo na Câmara, vereador Bruno Miranda, do PDT. Segundo o parecer da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, o substitutivo teve caráter técnico e organizacional, sem alterar essencialmente o conteúdo da proposta. Durante a votação em plenário, os vereadores decidiram retirar trechos que previam a criação do Sistema Municipal de Informações sobre Violência contra a Pessoa Idosa, mantendo os demais dispositivos. O texto final foi encaminhado ao Executivo em dezembro, sancionado pelo prefeito em 8 de janeiro e publicado no Diário Oficial do Município em 9 de janeiro, data em que a lei passou a vigorar.
A denúncia de violência contra a pessoa idosa pode ser feita de forma anônima e é fundamental para interromper o ciclo de violência. Os canais disponíveis incluem o Disque 100, que funciona 24 horas e é gratuito, a Polícia Militar pelo número 190, as Delegacias da Polícia Civil, além dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) da região, e o Ministério Público de Minas Gerais.
Crédito da foto: DeFato Online. Fonte: DeFato Online.

















