A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma sentença da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, e condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil em danos morais a um homem, em decorrência de mensagens agressivas enviadas por meio de uma rede social.
A vítima entrou com uma ação judicial após receber, no dia 14 de julho de 2020, mensagens ofensivas pelo aplicativo, que foram enviadas após ele publicar suas opiniões políticas, com cópias direcionadas a membros de sua família. Na primeira instância, a defesa da autora argumentou que o destinatário das mensagens não teria sofrido danos que justificassem uma indenização, e essa tese foi aceita.
No entanto, a vítima recorreu da decisão. O desembargador Joemilson Donizetti Lopes, em seu voto, foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima, e propôs uma mudança de entendimento sobre o caso. O magistrado destacou que houve um excesso que feriu a honra da vítima, uma vez que a agressora enviou mensagens de conteúdo totalmente ofensivo. Ele ressaltou que, embora a Constituição Federal garanta a livre manifestação do pensamento, esse direito não é absoluto e deve respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e José Augusto Lourenço dos Santos foram vencidos na decisão que manteve a condenação. O acórdão já transitou em julgado e sua íntegra pode ser acessada. O processo retornou à primeira instância para o cumprimento da sentença.
Conteúdo: Dircom/TJMG
Fonte: DeFato Online


















