Reenquadramento do MEI em 2026: prazo termina em janeiro e exige atenção dos microempreendedores

Por Dentro De Tudo:

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Microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime do MEI precisam ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo para regularizar pendências e solicitar o reenquadramento termina em 31 de janeiro de 2026. Após essa data, não será mais possível retornar ao regime neste ano, o que pode resultar em perda de benefícios e aumento da burocracia.

O desenquadramento do MEI ocorre, em geral, por pendências fiscais ou cadastrais, como atraso no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ausência da Declaração Anual de Faturamento ou existência de dívidas em aberto. Nesses casos, ainda é possível regularizar a situação. Já quando há excesso de faturamento acima do limite anual de R$ 81 mil, o retorno ao MEI não é permitido no mesmo ano, sendo necessária a migração para a categoria de Microempresa (ME).

Segundo a contadora e especialista em MEI Kályta Caetano, da plataforma MaisMei, o primeiro passo é verificar se o CNPJ foi ou não desenquadrado. “Muitos empreendedores só percebem o problema quando já perderam o prazo. Consultar a situação com antecedência é essencial para evitar prejuízos e manter as vantagens do MEI em 2026”, explica.

Ela alerta que permanecer fora do regime pode trazer impactos significativos. Além da perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, o microempreendedor pode enfrentar aumento da carga tributária e mais obrigações administrativas. “O desenquadramento assusta, mas o pior é não agir. Quanto mais tempo irregular, maiores os problemas”, afirma.

Como consultar e regularizar a situação

A consulta pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional, na opção “Consulta Optantes”, mediante o preenchimento dos dados do CNPJ. Plataformas digitais especializadas também oferecem esse serviço, facilitando o acompanhamento da situação fiscal.

Para que o pedido de reenquadramento seja aceito, todas as pendências devem ser resolvidas, como:

  • Débitos de DAS em atraso;
  • Declarações anuais não enviadas;
  • Dívidas inscritas em dívida ativa;
  • Parcelamentos em aberto;
  • Informações cadastrais incorretas.

Mesmo com pendências, o pedido pode ser protocolado, mas só será aprovado após a regularização completa. Em casos de dívidas acumuladas, o parcelamento oferecido pela Receita Federal pode ser uma alternativa para facilitar o pagamento.

Passo a passo para solicitar o reenquadramento

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. No menu, selecione “Simples – Serviços”;
  3. Clique em “Opção”;
  4. Escolha “Solicitação de opção pelo SIMEI”;
  5. Informe CNPJ, CPF e código de acesso;
  6. Envie a solicitação.

Após a análise automática, se todos os requisitos forem cumpridos, o enquadramento é deferido e passa a valer de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026.

Especialistas reforçam que a regularização é simples e pode evitar transtornos futuros. A orientação é não deixar para a última hora e garantir que o ano comece com a situação fiscal em dia.

Fonte da matéria: Redação Homework / Homework

Crédito da foto: Reprodução

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