Começa a valer em Minas o Desconto Social na conta de luz para famílias de baixa renda

Por Dentro De Tudo:

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Já está em vigor em Minas Gerais o Desconto Social de Energia Elétrica, benefício aplicado às contas emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026. A medida amplia o acesso a abatimentos na conta de luz para famílias de baixa renda que não são contempladas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

De acordo com a Cemig, o desconto médio é de cerca de 17% na tarifa para o consumo mensal de até 120 quilowatts-hora (kWh), o que representa uma economia aproximada de R$ 20 por mês. O consumo que ultrapassar esse limite não recebe abatimento. O novo benefício não é cumulativo com a Tarifa Social — famílias que já recebem a TSEE permanecem com as regras atuais.

O Desconto Social integra uma política nacional coordenada pelo Ministério de Minas e Energia e é aplicado por meio do cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico) com as informações das distribuidoras de energia. Por isso, inconsistências cadastrais podem impedir a concessão automática do benefício.

Quem tem direito

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo;
  • Cadastro atualizado há menos de 24 meses;
  • Conta de energia em nome de um integrante da família;
  • Concessão válida para apenas uma residência por família;
  • Não ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já atendem a todos os critérios e passaram a receber o desconto automaticamente. Parte do público potencial ainda não foi contemplada por problemas como conta em nome de terceiros ou endereço desatualizado no CadÚnico.

Ampliação da Tarifa Social

Além do novo desconto, a Tarifa Social foi ampliada em 2024. Aproximadamente 330 mil famílias mineiras com consumo mensal de até 80 kWh passaram a ter isenção total da tarifa de energia. Outros mais de 1 milhão de consumidores seguem pagando apenas pelo consumo que excede esse limite.

Como regularizar o CadÚnico

  • Procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo;
  • Levar RG, CPF, comprovante de endereço e, se possível, a conta de luz;
  • Atualizar dados como endereço, composição familiar, renda e documentos dos moradores.

Após a regularização, o cruzamento de dados ocorre automaticamente, sem necessidade de procurar a Cemig.

Fonte da matéria: g1 Minas

Crédito da foto: Cemig / Divulgação

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