Uma lei sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte passou a proibir a concessão de títulos, honrarias, condecorações, medalhas ou qualquer tipo de homenagem a pessoas condenadas por crimes, incluindo aqueles previstos na Lei Maria da Penha e crimes sexuais. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Município (DOM).
A medida, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), havia sido aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2025 e aguardava sanção do Executivo. Com a publicação, a norma entra em vigor e se aplica a homenagens concedidas de forma direta ou indireta pela Prefeitura de Belo Horizonte.
O texto também atualiza e amplia uma legislação anterior, publicada em janeiro de 2025, que já vedava a nomeação, pela administração pública municipal, de pessoas condenadas por crimes. A nova lei estende a restrição para qualquer tipo de reconhecimento institucional.
Crimes abrangidos pela lei
De acordo com a legislação, a proibição alcança pessoas condenadas por crimes previstos entre os artigos 213 e 234 do Código Penal, entre eles:
- estupro e estupro de vulnerável;
- violação sexual mediante fraude;
- importunação e assédio sexual;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- corrupção de menores;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável;
- divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia;
- mediação para servir à lascívia de outrem;
- casa de prostituição e rufianismo;
- promoção de migração ilegal;
- ato obsceno;
- escrito ou objeto obsceno.
A norma reforça o entendimento de que o poder público não deve conceder reconhecimento oficial a pessoas condenadas por crimes que atentem contra a dignidade, a liberdade sexual e os direitos humanos.
Crédito da matéria: g1 Minas — Rebeca Nicholls
Crédito da foto: Divulgação / Unsplash
















