Moraes afirma que prisão não é “colônia de férias” ao determinar transferência de Bolsonaro

Por Dentro De Tudo:

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afirmou que o cumprimento de pena não pode ser comparado a “estadia em hotel” ou “colônia de férias” ao determinar a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para o Complexo Penitenciário da Papudinha, no Distrito Federal. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15).

Em despacho de 36 páginas, Moraes ressaltou que Bolsonaro vinha cumprindo a pena em condições “absolutamente excepcionais e privilegiadas” enquanto permaneceu na PF, mas destacou que tais condições não descaracterizam a natureza da prisão. O ministro afirmou que as críticas feitas pela defesa e por familiares do ex-presidente às instalações e às regras do local — como tamanho da cela, banho de sol, visitas e pedido por uma Smart TV — não encontram respaldo diante do cenário do sistema prisional brasileiro.

O magistrado lembrou que Bolsonaro ficou detido em uma Sala de Estado-Maior, sozinho, com cerca de 12 metros quadrados — o dobro do mínimo exigido —, com banheiro exclusivo, frigobar, televisão, ar-condicionado e alimentação externa. Segundo Moraes, esse conjunto de benefícios “não existe para os demais presos em regime fechado no país”.

Ao contextualizar a decisão, o ministro citou dados oficiais sobre a crise estrutural do sistema carcerário. De acordo com levantamentos do Conselho Nacional de Justiça, as unidades prisionais operam com taxa média de ocupação acima de 150%, além de um déficit superior a 200 mil vagas. Moraes também observou que nenhum dos demais presos pela tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais teve acesso a Sala de Estado-Maior.

O ministro reforçou que o direito concedido a Bolsonaro decorreu exclusivamente do fato de ele ter exercido a Presidência da República, mesmo após o reconhecimento judicial de que foi líder da organização criminosa investigada. Com a transferência, o ex-presidente passa a cumprir a pena em unidade prisional do sistema do Distrito Federal, com regras equivalentes às aplicadas aos demais detentos, preservadas as garantias legais.

Crédito da matéria: Gabriel Ferreira Borges / O TEMPO

Crédito da foto: Gustavo Moreno / STF

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