Você sabe diferenciar furto, roubo e assalto à mão armada? Entenda as diferenças previstas na lei

Por Dentro De Tudo:

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Termos como furto, roubo e assalto à mão armada são frequentemente usados como sinônimos no cotidiano, mas, do ponto de vista jurídico, possuem significados distintos e implicações penais diferentes. A correta identificação de cada crime é fundamental para o registro da ocorrência, investigação policial e aplicação da lei.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a principal diferença entre essas condutas está na existência ou não de violência ou ameaça contra a vítima.

Furto: crime sem violência ou ameaça

O furto ocorre quando alguém subtrai um bem alheio sem empregar violência ou grave ameaça. Na maioria dos casos, a vítima sequer percebe a ação no momento em que ela acontece.

Exemplos comuns incluem o furto de celulares, bicicletas, objetos deixados em locais públicos ou residências invadidas na ausência dos moradores. Mesmo quando há rompimento de obstáculos, como portas ou cadeados, se não houver contato direto com a vítima, o crime continua sendo caracterizado como furto.

Roubo: quando há ameaça ou violência

O roubo se configura quando a subtração do bem ocorre mediante violência ou grave ameaça. Não é necessário que o autor esteja armado: a simples intimidação, empurrões ou ameaças verbais já caracterizam o crime.

Situações em que o autor simula estar armado, exige dinheiro ou objetos e intimida vítimas também se enquadram como roubo, ainda que nenhum bem seja efetivamente levado.

Assalto à mão armada: roubo qualificado

O chamado “assalto à mão armada” é, juridicamente, uma forma agravada de roubo, praticada com o uso de arma de fogo ou arma branca. Nesses casos, a pena prevista em lei é mais severa, em razão do risco elevado à integridade física e à vida das vítimas.

Apontar uma arma durante a ação criminosa, mesmo sem disparar, já é suficiente para configurar essa modalidade.

Por que essa diferença é importante

A correta classificação do crime impacta diretamente:

  • no tipo de investigação realizada;
  • na pena aplicada ao autor;
  • nas medidas de segurança adotadas pelas autoridades.

Por isso, relatar corretamente os fatos no momento do registro da ocorrência é essencial.

Orientação à população

Em qualquer situação de furto, roubo ou assalto, a Polícia deve ser acionada imediatamente. A recomendação é ligar para o 190, da Polícia Militar, ou registrar a ocorrência também pelo Disque-Denúncia 181, garantindo o início das providências legais e contribuindo para a segurança da população.

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