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Aprovada alteração no Estatuto dos Militares em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

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Foi aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

A matéria, de autoria do governador Romeu Zema, foi aprovada na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública. A proposição busca atualizar a lei do estatuto, para adaptá-lo ao novo marco legal trazido pela Lei federal 13.954, de 2019, que altera o Decreto-Lei Federal nº 667, de 1969, com a finalidade de reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

A proposição original possui 28 artigos e contém diversas alterações relacionadas à carreira militar e ao sistema de proteção social dos militares.

Mudanças

O substitutivo nº 2 incorpora o texto proposto anteriormente pela CCJ e as emendas 1 e 2, encaminhadas posteriormente pelo governador. Acrescenta, ainda, 11 proposições de emendas, que traduzem antigas demandas da categoria.

As emendas do governador objetivam contemplar entendimento do Tribunal de Contas do Estado acerca de exigências técnicas a serem observadas na formulação de editais de concursos públicos das instituições militares estaduais, a exemplo da possibilidade da exigência de residência médica, especialização ou titulação em área específica para os cargos do Quadro de Oficiais da Saúde.

Também visam estabelecer que os cargos das carreiras de todos os quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar possuem caráter técnico-científico, além de aperfeiçoar a redação de alguns dispositivos, sem contudo promover alterações de conteúdo.

Com as novas emendas incorporadas, o texto passa a contar com 39 artigos. Duas emendas incluem entre motivos para a movimentação de oficiais e praças, o acompanhamento de cônjuge ou parceiro.

Uma das alterações incluídas no substitutivo estipula que a carga horária semanal dos militares que exerçam atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais será de 40 horas semanais, exceto nos casos de calamidade, urgência ou emergência, em que podem ser convocados, para compensação posterior pelo banco de horas.

O substitutivo também propõe incluir no estatuto os tempos previstos para licença maternidade e paternidade, além de garantir que o pagamento das diárias dos profissionais siga a ordem cronológica dos requerimentos apresentados. De acordo com o relator, a intenção é evitar que o pagamento beneficie militares, considerando a patente.

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