Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm prazo até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. A medida é necessária para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Situação fiscal
Após identificar as pendências, é necessário regularizar a situação fiscal, o que pode incluir pagamento à vista ou parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
Reenquadramento
Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Com a opção deferida, é necessário, na sequência, realizar o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
Acompanhamento diário
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente nos sistemas oficiais, pois eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser solucionadas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja protocolado até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Foto: Divulgação


















