A Justiça do Rio de Janeiro condenou a TAP Air Portugal ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após impedir o embarque de um cão de serviço que acompanha uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói e se refere a um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, ocorrido em maio de 2025.
O cão, chamado Teddy, é treinado e certificado para auxiliar a criança, que é autista não verbal. Mesmo com a documentação apresentada, a família informou que o animal foi impedido de viajar na cabine em três tentativas, o que resultou em separação por mais de 50 dias. Diante de compromissos profissionais inadiáveis, a família acabou realizando a viagem sem o cão.
Conforme os autos, a separação provocou sofrimento emocional à criança, com impacto em sua rotina e no bem-estar, atestado por laudos médicos. Na sentença, o juiz Alberto Republicano de Macedo ressaltou que o cão de serviço é essencial para a regulação emocional da menor e que a restrição imposta, sobretudo em voo internacional, gerou dano superior ao experimentado por um passageiro comum.
A companhia aérea sustentou, em diferentes momentos, que a documentação do animal não seria aceita em Portugal e que o cão não poderia viajar na cabine por não estar “em serviço”. Houve ainda decisão liminar autorizando a decolagem sem o animal. O embarque de Teddy ocorreu posteriormente, com acompanhamento do treinador, a partir do Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão).
Procurada, a companhia informou que ainda avalia a decisão.
Fonte: g1 Rio
Foto: Reprodução/TV Globo



















