Empreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e regularizaram pendências.
Podem aderir ao Simples Nacional Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O regime permite o recolhimento simplificado de tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando a gestão fiscal.
Para solicitar a opção, a empresa precisa estar com o CNPJ regular, além de inscrição municipal e, quando exigido, estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios.
Se não houver irregularidades, a adesão é aprovada de forma imediata. Em caso de pendências, o pedido permanece em análise até a regularização. Empresas que retornarem ao regime terão o enquadramento com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.
Negócios que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no regime. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, passando, até lá, a recolher impostos por outro regime tributário.
Crédito do texto: Redação g1
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