O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar que permite funcionamento de onze creches e pré-escolas de Belo Horizonte, apesar da decisão da prefeitura de suspender os alvarás de funcionamento das instituições e ensino por causa da pandemia do coronavírus.
Segundo o juiz Rinaldo Kennedy Silva, os locais só poderão reabrir se respeitarem “as medidas de restrição e controle de público e crianças, bem como adoção das demais medidas estabelecidas pela autoridade de saúde e prevenção do contágio e contenção da propagação da Covid-19”. As escolas são destinadas a crianças de 0 a 5 anos de idade.
Ainda de acordo com o juiz, “a frequência dos menores às atividades do ensino infantil é facultativa, ou seja, não obrigará os menores ao retorno para essas atividades de ensino, e dará aos seus responsáveis a possibilidade de levá-los às instituições quando quiserem ou não houver alternativa, e desta maneira, o funcionamento dos impetrantes não prejudicará as políticas adotadas para o combate à Covid-19”.
Segundo a defesa das instituições, o funcionamento pode acontecer imediatamente.
A prefeitura de BH ainda não se pronunciou sobre o assunto.