Adolescente de MG tem nome do pai de criação acrescentado à certidão de nascimento ao lado dos nomes dos pais biológicos

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A Justiça de Minas Gerais reconheceu a multiparentalidade de um adolescente em Campina Verde, no Triângulo Mineiro, determinando a inclusão do nome do pai de criação em sua certidão de nascimento, ao lado do pai biológico e da mãe. A decisão, proferida pela Comarca de Campina Verde, garante ao jovem o reconhecimento formal de ambos os vínculos paternos, sendo possível ainda acrescentar o sobrenome do pai socioafetivo ao nome do adolescente. A ação foi apresentada de forma conjunta pelos pais e pelo próprio adolescente, que concordaram com o pedido.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um relatório técnico-social confirmou que o pai de criação atua como referência paterna para o adolescente desde a infância. A decisão indicou que o pai de criação desempenha, ao longo dos anos, funções típicas da paternidade, oferecendo afeto, sustento e educação. Já o laudo psicológico atestou que o vínculo entre os dois é estável e saudável, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu parecer favorável ao reconhecimento da multiparentalidade.

“A adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem que já o tem como referência paterna”, justificou a juíza Cláudia Athanasio Kolbe, que julgou o caso. A magistrada fundamentou a decisão no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca da felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil, citando ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o reconhecimento simultâneo da paternidade biológica e socioafetiva.

Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético, comentou a magistrada. Com a conclusão do processo, o registro de nascimento do adolescente será alterado para incluir o nome do pai socioafetivo ao lado do pai biológico, e o jovem poderá acrescentar o sobrenome do pai de criação.

Crédito da foto: Arquivo G1
Fonte: G1 Triângulo (g1.globo.com)

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