Uma transferência via PIX no valor de R$ 2,5 mil, realizada em abril de 2024, acabou se transformando em uma ação judicial que pode resultar em indenização por danos morais de até R$ 10 mil. O valor foi depositado equivocadamente na conta de uma terceira pessoa, que, mesmo após ser comunicada sobre o erro, não devolveu o dinheiro.
O caso tramita na 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. A Justiça decretou a revelia da parte ré após a ausência de contestação dentro do prazo legal, embora ela tenha sido citada, constituído advogado e participado de audiência de conciliação, que terminou sem acordo.
Na decisão, a magistrada concedeu tutela de urgência para bloqueio parcial de valores e destacou que a simples recusa em devolver o dinheiro não garante, por si só, a indenização por danos morais. Por isso, determinou que o autor apresente provas de que sofreu prejuízos que ultrapassem o mero aborrecimento, como constrangimentos de ordem profissional.
Durante o saneamento do processo, foram definidos como pontos centrais a comprovação do dano moral, o nexo entre a retenção do valor e os prejuízos alegados, além da adequação do montante pedido a título de indenização. As partes foram intimadas a indicar, em até cinco dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de o processo ser julgado antecipadamente.
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Fonte: FolhaMax.com




















