Um passageiro perdeu um voo no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após enfrentar problemas durante o despacho de bagagem e a inspeção de segurança. A situação ocorreu na tarde de sexta-feira (30), quando itens transportados na mala — entre eles ferramentas e a bateria de uma parafusadeira — acabaram retidos ao longo do processo, provocando atraso e impedindo o embarque.
Inicialmente, o despacho da bagagem foi autorizado, mas o passageiro foi chamado de volta para retirar a bateria do equipamento. Após a demora, novos objetos foram barrados na área de inspeção. Com isso, o casal não conseguiu chegar ao portão a tempo e perdeu o voo, sendo informado de que teria de pagar um valor elevado para remarcar as passagens.
Nesses casos, o passageiro tem direitos previstos nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Quando a perda do voo ocorre por falha na prestação do serviço — como informações contraditórias, demora excessiva ou procedimentos inadequados — a companhia aérea pode ser obrigada a oferecer assistência material, que inclui comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem. Além disso, pode haver direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou remarcação sem custos, conforme a situação.
Caso fique comprovado prejuízo financeiro ou dano moral, o passageiro também pode buscar indenização, por meio de reclamação junto à companhia aérea, à ANAC ou, se necessário, pela via judicial. Especialistas recomendam guardar comprovantes, registros de atendimento e qualquer comunicação feita no aeroporto, documentos que podem ser fundamentais para a defesa dos direitos do consumidor.




















