Os maus-tratos a animais continuam a reacender o debate sobre a aplicação da legislação brasileira. Embora a lei de 1998 observe como crime o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, com o aumento quando o animal é morto. Em alguns casos, esse aumento pode chegar a um sexto a um terço. Em 2020, a legislação passou a prever reclusão de dois a cinco anos para situações específicas envolvendo cães e gatos. A mudança ganhou força após o caso de Sansão, um pitbull de Minas Gerais que teve as duas patas traseiras cortadas com facão, cuja história mobilizou a discussão sobre a gravidade dos maus-tratos.
“Na prática, essas pessoas vão ter penas substituídas. Então, nunca vão passar um único dia na cadeia”, afirma Guilherme Dias, chefe da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do Paraná.
Maus-tratos a animais: lei brasileira permite medidas alternativas à prisão
Fantástico/ Reprodução
Casos recentes ajudam a compreender o cenário. Ainda neste ano, no interior do Rio Grande do Sul, um pitbull foi enforcado por um homem que disse à polícia ter recebido R$ 20 para matar o cachorro. No Distrito Federal, outro homem atirou no cachorro de um vizinho; o criminoso permanece preso. Na Zona Leste de São Paulo, a morte de um cão comunitário, atingido por vários tiros, deixou a população em alerta, com o suspeito ainda sendo procurado pela polícia.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil registrou em 2025 uma média de 13 novos casos de maus-tratos contra animais por dia, totalizando 4.919 casos no ano — um aumento de 21% em relação a 2024 e de 1.400% na comparação com 2021.
Em geral, muitos casos de maus-tratos acabam no chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Nesses acordos, o Ministério Público pode aplicar medidas alternativas à prisão para crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, desde que a pena mínima seja inferior a quatro anos. A lei não faz distinção entre tipos de agressões contra animais; é a mesma norma para quem maltrata e para quem mata.
“Nós temos muitos casos de absolvição de animais maltratados por conta das lacunas da lei. Por isso, a legislação precisa ser aprimorada não apenas na forma como está escrita, mas também nas penas”, critica Guilherme Dias.
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Fonte: G1 (Globo) via g1.globo.com


















