Justiça manda prender novamente Oruam por descumprimento de medidas cautelares

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça do Rio determinou a prisão novamente do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam, por descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas no âmbito de uma ação que envolve duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação no Rio de Janeiro. A decisão foi da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal. Nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou o habeas corpus que havia beneficiado o artista, ao entender que o monitoramento eletrônico não vinha sendo cumprido de forma adequada. Segundo o STJ, Oruam deixou a bateria da tornozeleira descarregar por longos períodos, o que inviabilizou a fiscalização judicial e indicou risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal.

De acordo com o processo, houve 28 falhas no monitoramento em um intervalo de 43 dias, algumas com duração de até dez horas, ocorridas principalmente durante a noite e nos fins de semana. Para o ministro relator, o comportamento vai além de um simples problema técnico e demonstra desrespeito às decisões judiciais. No ano anterior, Paciornik já havia determinado a soltura do artista, alegando fundamentação insuficiente e vaga para a prisão preventiva.

O caso envolve ataques a policiais durante uma operação. A denúncia descreve que Oruam e outros indivíduos teriam arremessado pedras de grande tamanho contra os agentes a partir de uma área elevada da residência, colocando em risco a vida de um delegado e de um oficial de cartório da Polícia Civil. Após a ação, o grupo teria fugido em direção ao Complexo da Penha e feito postagens nas redes sociais desafiando as autoridades. O artista foi denunciado por duas tentativas de homicídio qualificado, e a decisão do STJ revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

A defesa, representada pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, sustenta que não houve desligamento proposital da tornozeleira. Segundo ele, o equipamento apresentava problemas e Oruam foi chamado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para a troca do dispositivo. “Fomos atrás dos dados telefônicos e eles mostram que, em dezembro, já havia registro de problema no equipamento. No dia 9 de dezembro, Mauro foi convocado a comparecer à Seap para avaliar a tornozeleira, e os técnicos constataram falha de carregamento. O equipamento foi trocado naquele momento. Temos um documento oficial da Seap que especifica esse defeito e a substituição realizada”, afirmou a defesa.

O recurso apreciado pelo STJ também argumentou que o cantor é primário, possui residência fixa e exerce profissional lícita, sugerindo, de modo subsidiário, a substituição da prisão por prisão domiciliar humanitária, sob a alegação de problemas de saúde. No entanto, o ministro afirmou que o descumprimento reiterado das cautelares comprova a inadequação de medidas menos gravosas e autoriza o restabelecimento da prisão preventiva, conforme o Código de Processo Penal, destacando que a prisão não configura antecipação de pena, mas é necessária para garantir a efetividade do processo penal e a credibilidade das decisões judiciais.

A defesa disse que vai recorrer para demonstrar ao STJ que a tornozeleira apresentava falhas recorrentes de carregamento, apontando que a situação foi confirmada pela Seap, que substituiu o equipamento e encaminhou a tornozeleira original para perícia. O advogado também afirmou que o objetivo é obter a revogação da cautelar de monitoramento eletrônico e do recolhimento noturno, destacando que houve manifestação favorável do Ministério Público nesse sentido. Cardoso ressaltou que levará ao STJ o Relatório Pericial Técnico, que, segundo ele, afasta a narrativa de tentativa de homicídio, destacando que a pedra de quase cinco quilos apreendida na jardineira da residência não seria a mesma arremessada contra o veículo descrito nos autos e que Mauro não teria condições físicas para lançar a pedra de maior volume. A defesa concluiu que não há elementos mínimos para a denúncia nem fundamentos concretos para manter a prisão preventiva, que deve ser sempre uma medida extrema, excepcional e devidamente fundamentada.

Crédito da foto: Webert Belicio / Agnews
Fonte: g1

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