Eleitores que precisam alterar os dados do cadastro ou tirar a primeira via do título eleitoral têm um prazo de três meses para realizarem os procedimentos. O prazo termina no dia 6 de maio; após essa data, o sistema será fechado e o eleitor não poderá obter os serviços com tempo hábil para o pleito.
Em outubro os brasileiros vão às urnas para eleger presidente, governadores, senadores, deputados estaduais, federais e distritais. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação será no dia 25 de outubro.
Para conferir se o cadastro eleitoral está regular ou para alterar dados pessoais, o eleitor nem precisa sair de casa na maior parte dos casos. A página do Tribunal Superior Eleitoral oferece diversos serviços. Entre eles estão o cadastramento eleitoral e a primeira via do título, que deve ser concluída no cartório eleitoral após o pedido; a regularização de título eleitoral cancelado; o acompanhamento da solicitação do novo documento ou da regularização; a atualização de dados cadastrais e a transferência do título para outro município; a inclusão de identidade de gênero, raça, cor, etnia e nome social; a consulta e troca de local de votação; a consulta de locais de votação e do número do título, além da possibilidade de imprimir o documento. Caso seja necessário resolver a questão presencialmente, o sistema emite um alerta e indica o cartório eleitoral adequado para o procedimento.
Quem vai votar pela primeira vez nas eleições deste ano também pode solicitar o documento pela internet. Nesse grupo estão os jovens entre 16 e 18 anos (voto facultativo) e a partir de 18 anos (voto obrigatório). É possível tirar o documento a partir dos 15 anos de idade, porém o voto só pode ser exercido se a pessoa tiver 16 anos completos.
Quem está em dia com a Justiça Eleitoral não precisa abrir mão dos serviços públicos por conta de pendências eleitorais. Os eleitores que não regularizarem títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos do cotidiano. Não poderão, por exemplo, tirar passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que reside no exterior e precisa do documento para retornar ao país; também não poderão ingressar em universidades públicas ou renovar matrícula em instituições de ensino superior; não poderão assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público) nem obter empréstimo em instituições públicas. Pela legislação, o título é cancelado para quem não vota em três eleições consecutivas, não paga a multa pela ausência ou não se justifica.
Crédito da foto: Agência Brasil/Divulgação
Fonte: G1 (via g1.globo.com/)

















