Família de jovem morto em acidente de trabalho na BR-040 será indenizada em mais de R$400 mil

Por Dentro De Tudo:

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Os pais de um promotor de vendas de 21 anos, morto em um acidente de trabalho na BR-040, próximo a Conselheiro Lafaiete, vão receber uma indenização que ultrapassa R$ 400 mil. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Ao total, a indenização soma R$ 408.825,50. Desse valor, R$ 200.000 correspondem a danos morais sofridos pelos pais com a perda do filho. Outros R$ 8.825,50 dizem respeito aos danos materiais, referentes à perda total do veículo utilizado pelo trabalhador. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de mais R$ 200.000 por danos relacionados à morte do próprio empregado.

O jovem havia sido contratado em janeiro de 2022 para atuar como promotor de vendas, sendo responsável pela reposição de produtos de limpeza em supermercados de Conselheiro Lafaiete, Carandaí e Congonhas. Para cumprir as rotas de trabalho, ele utilizava o próprio carro, alugado à empresa.

O acidente aconteceu em fevereiro de 2022, quando o trabalhador retornava da rota entre Carandaí e Conselheiro Lafaiete, no fim da jornada. O veículo rodou na pista molhada e colidiu de frente com outro automóvel no quilômetro 638 da BR-040. O óbito foi constatado ainda no local.

De acordo com o boletim de ocorrência, apesar de a pista estar em bom estado de conservação, os pneus traseiros do carro apresentavam desgaste acentuado, o que pode ter contribuído para a perda de controle do veículo.

A empresa recorreu da decisão de primeira instância, alegando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do empregado. Já os pais do jovem também recorreram, pedindo o aumento das indenizações. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, concluiu que se tratava de um acidente de trabalho e que houve responsabilidade compartilhada.

Segundo o magistrado, embora a manutenção do veículo fosse de responsabilidade do empregado, cabia à empresa fiscalizar se o carro estava em condições adequadas para a realização do trabalho. Dessa forma, ficou caracterizada a chamada culpa concorrente, quando ambas as partes contribuem para o ocorrido.

Para o desembargador, a morte do trabalhador gera automaticamente o direito à indenização, tanto pelo sofrimento direto causado pela perda da vida quanto pela dor enfrentada pelos familiares. No caso dos pais, o relator destacou que a perda de um filho jovem, de forma repentina e trágica, provoca um sofrimento incontestável.

Em relação ao veículo, avaliado em cerca de R$ 17,6 mil, a empresa foi condenada a ressarcir apenas metade do valor, justamente por conta da responsabilidade dividida. Ao final do processo, as partes celebraram um acordo, que ainda se encontra em prazo para cumprimento.

Publicado originalmente pelo DeFato Online.

Crédito da foto: não informado
Fonte: DeFato Online
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