A Justiça pode aplicar multa aos pais de uma bebê de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha (MG), caso a criança não receba as vacinas obrigatórias do Calendário Nacional de Imunização. Com seis meses de idade, a bebê tem o prazo de até 10 dias para ser imunizada. Se não cumprir, os tutores podem ser condenados a pagar R$ 1.000 por dia, chegando ao teto de R$ 50 mil.
Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Araçaji de Minas informou ao Conselho Tutelar em outubro de 2025 que a menina não havia recebido nenhuma dose de vacinação. A mãe assinou um termo de recusa no dia do nascimento da filha.
A ação baseia-se no artigo 227 da Constituição Federal, que determina o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança o direito à vida e à saúde. Também levou em conta o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações, além de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a constitucionalidade da vacinação compulsória em tais casos.
Segundo o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, o caso não envolve contraindicação médica legítima, mas “posicionamento ideológico genérico” contra vacinas.
Riscos e situação atual
Até o momento, a bebê não recebeu vacinas essenciais como BCG (tuberculose), Hepatite B, Pentavalente (difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e outras), VIP (poliomielite inativada), Pneumocócica 10-valente, Rotavírus e Meningocócica C. O MPMG aponta que os pais não levaram a criança às consultas de rotina determinadas pelo Ministério da Saúde, o que também implica atraso no acompanhamento de crescimento e desenvolvimento.
Atestado médico e novas diligências
Em novembro de 2025, os tutores — ambos servidores públicos — apresentaram um atestado médico genérico contraindicando a vacinação, elaborado por um médico de São Paulo que não examinou a criança presencialmente. A defesa citou incerteza quanto à eficácia e segurança das vacinas, mas o MPMG observou que o documento não descreve exames, avaliação individualizada ou histórico médico que justifique a não imunização.
Foi comunicada ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo e o órgão destacou que houve recusa de visitas domiciliares e de atendimento na sede do Conselho Tutelar, acompanhada de hostilidade e descumprimento de recomendações administrativas anteriores.
Histórico de descumprimento
Em outubro de 2025, o Conselho Tutelar encaminhou Notícia de Fato ao MPMG. A Promotoria designou audiência extrajudicial para novembro de 2025, com prazo de 15 dias para a vacinação completa e 20 dias para apresentar o cartão de vacinas atualizado. O pai não cumpriu a recomendação, e nova visita em dezembro de 2025 confirmou que a bebê continuava sem vacinação.
Com isso, a Promotoria também ingressou com ação de infração administrativa contra os pais. A Justiça pode estabelecer multa entre o mínimo de três salários-minimos e o máximo de 20 salários-mínimos, conforme o artigo 249 do ECA.
Observação final
A reportagem original foi publicada pelo BHAZ.
Fonte do texto: BHAZ
Fonte da foto: BHAZ
Link original: https://ift.tt/8ZMqYfB


















