A decisão da atriz Klara Castanho em entregar um bebê à adoção, gestado após um estupro, jogou luz sobre a entrega legal, prevista na Lei 13.509/17. A norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantiu o direito das gestantes e puérperas, que deram à luz recentemente, a realizar, voluntariamente, a entrega do bebê para adoção, após o nascimento.
O texto diz que o procedimento pode ser pleiteado antes ou após o nascimento. Os casos são avaliados, individualmente, pela Justiça da Infância e da Juventude. A Entrega Legal pretende evitar práticas como abandono de recém-nascidos, maus tratos e adoção ilegal.
Em Minas, o programa é implementado pelo Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (COINJ).
Veja, abaixo, os principais pontos da lei.
- A norma garante à gestante ou à mãe o sigilo absoluto à intimidade sobre o nascimento da criança, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil (art. 5º, X) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19-B, §5º) – fator que foi desrespeitado no caso envolvendo a atriz Klara Castanho;
- Conforme a lei, as interessadas em entregar o bebê à adoção serão ouvidas por uma equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude. Os representantes do judiciário devem apresentar relatório à autoridade considerando, inclusive, “os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal”;
- Com o relatório em mãos, o judiciário pode determinar que a gestante ou a mãe sejam encaminhadas à rede pública de saúde e assistência social para receber atendimento especializado;
- Em casos em que a opção pela entrega ocorrer após o nascimento, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, caso haja pai registrado ou indicado, deve ser manifestada em audiência, com direito garantido ao sigilo da entrega;
- Quem optar por entregar o filho para ser adotado, ainda tem direito a receber assistência psicológica que deve ser fornecida pelo Estado;
- Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento;
- As crianças entregues à adoção também podem ser apadrinhadas por pessoas maiores de 18 anos que proporcionem à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição adotiva para obter uma convivência familiar e comunitária;
- As mulheres têm direito a atendimento sem constrangimento por toda rede de atendimento, nas áreas da assistência social, saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e demais instituições, conforme realidade de cada território;
Entrega voluntária
Diversas instituições são parceiras do Programa Entrega Legal e estão prontas para oferecer atendimento humanizado e sem constrangimentos ou julgamentos. As mulheres que se encontram nessa situação podem comparecer diretamente na Vara da infância e juventude da comarca onde moram ou podem ser encaminhadas a essas unidades.
O encaminhamento pode ser feito por conselhos tutelares, maternidades, Programas de Saúde da Família, Centros de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializada de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa da mulher, Grupos de Apoio à Adoção e demais órgãos parceiros.
A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, assistentes sociais e psicólogas, realizará o acolhimento prioritário da gestante e informará o juiz responsável por meio de relatório, para as devidas providências, com seu encaminhamento para serviços e programas que garantam os direitos da mãe e do bebê.
O acesso à assistência psicológica nos períodos pré e pós-natal é fundamental.
Como é feito o atendimento
Na Vara da Infância e Juventude, a gestante ou mãe de recém-nascido será atendida por psicólogos e assistentes sociais, que analisarão cuidadosamente a situação.
O atendimento será pautado num processo reflexivo para que a gestante possa construir uma decisão segura, seja para permanecer com o filho após o nascimento ou realizar a Entrega Legal.
Se a decisão for realmente pela entrega, após o nascimento, serão realizados os encaminhamentos legais.
A Lei garante à mulher, inclusive, o direito para que se retrate ou se arrependa da entrega da criança.
Saiba mais
Para consultar os endereços das Varas da Infância e Juventude em Minas e obter mais informações sobre o processo de Entrega Legal basta acessar o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Fonte: O Tempo.














